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A principal lei que rege a contratação de pessoas com deficiência (PCD) no Brasil é a Lei de Cotas, também conhecida como Lei nº 8.213/91. Ela estabelece que empresas com cem ou mais funcionários devem reservar uma porcentagem de suas vagas para PCDs, conforme a seguinte proporção:

  • De 100 a 200 empregados: 2% das vagas
  • De 201 a 500 empregados: 3% das vagas
  • De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas
  • Mais de 1.001 empregados: 5% das vagas

Vale ressaltar que a Lei de Cotas é apenas um dos aspectos da legislação relacionada à contratação de PCDs. Outras leis e normas também são importantes, como:

  • Lei nº 7.853/89: Define o conceito de deficiência e garante os direitos das pessoas com deficiência.
  • Decreto nº 3.298/99: Regulamenta a Lei nº 7.853/89 e estabelece critérios para o reconhecimento da deficiência.
  • CLT: Define os direitos e deveres dos trabalhadores em geral, incluindo os PCDs.

Pontos importantes da legislação:

  • Dispensa: A dispensa de um PCD só pode ocorrer após a contratação de um substituto de condição semelhante.
  • Benefícios: As empresas que contratam PCDs podem ter acesso a benefícios fiscais e previdenciários.
  • Acessibilidade: As empresas devem garantir a acessibilidade no ambiente de trabalho para PCDs.
  • Adaptações: As empresas devem fazer as adaptações necessárias para que os PCDs possam exercer suas funções com segurança e dignidade


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