A principal lei que rege a contratação de pessoas com deficiência (PCD) no Brasil é a Lei de Cotas, também conhecida como Lei nº 8.213/91. Ela estabelece que empresas com cem ou mais funcionários devem reservar uma porcentagem de suas vagas para PCDs, conforme a seguinte proporção:
- De 100 a 200 empregados: 2% das vagas
- De 201 a 500 empregados: 3% das vagas
- De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas
- Mais de 1.001 empregados: 5% das vagas
Vale ressaltar que a Lei de Cotas é apenas um dos aspectos da legislação relacionada à contratação de PCDs. Outras leis e normas também são importantes, como:
- Lei nº 7.853/89: Define o conceito de deficiência e garante os direitos das pessoas com deficiência.
- Decreto nº 3.298/99: Regulamenta a Lei nº 7.853/89 e estabelece critérios para o reconhecimento da deficiência.
- CLT: Define os direitos e deveres dos trabalhadores em geral, incluindo os PCDs.
Pontos importantes da legislação:
- Dispensa: A dispensa de um PCD só pode ocorrer após a contratação de um substituto de condição semelhante.
- Benefícios: As empresas que contratam PCDs podem ter acesso a benefícios fiscais e previdenciários.
- Acessibilidade: As empresas devem garantir a acessibilidade no ambiente de trabalho para PCDs.
- Adaptações: As empresas devem fazer as adaptações necessárias para que os PCDs possam exercer suas funções com segurança e dignidade