O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um benefício oferecido por empresas aos seus funcionários para auxiliar no custeio de suas refeições.
Vantagens do PAT para o trabalhador:
- Auxílio na alimentação: O PAT garante que os trabalhadores tenham acesso a refeições mais nutritivas e balanceadas, contribuindo para a sua saúde e bem-estar.
- Redução de custos: O valor do auxílio diminui os gastos do trabalhador com alimentação, o que pode ser um grande alívio para o orçamento familiar.
- Melhora na qualidade de vida: Uma alimentação adequada impacta positivamente na produtividade, na disposição e na qualidade de vida do trabalhador.
Vantagens do PAT para a empresa:
- Incentivo fiscal: As empresas que aderem ao PAT podem obter descontos no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Melhora na produtividade: Uma equipe bem alimentada e saudável tende a ser mais produtiva e menos propensa a faltas por doença.
- Maior retenção de talentos: O PAT pode ser um diferencial para a empresa na atração e retenção de talentos, pois demonstra preocupação com o bem-estar dos colaboradores.
Como funciona o PAT:
- A empresa:
- Define o valor do auxílio que será concedido aos funcionários.
- Escolhe a forma de pagamento do auxílio (vale-refeição, cartão de alimentação, etc.).
- Contrata uma empresa especializada para administrar o programa.
- O trabalhador:
- Recebe o valor do auxílio da empresa.
- Utiliza o auxílio para pagar suas refeições em restaurantes, padarias, supermercados credenciados.
Quem pode participar do PAT:
- Empresas em geral: O PAT pode ser adotado por qualquer empresa, independentemente do porte, ramo de atividade ou localização.
- Trabalhadores: Todos os trabalhadores da empresa podem participar do PAT, desde que recebam até cinco salários mínimos por mês.
Para mais informações sobre o PAT:
- Acesse o site do Ministério do Trabalho e Previdência: Acesse aqui
- Consulte um profissional de contabilidade ou a empresa especializada na administração do PAT.
- Consulte o time da MoviPlu para saber quais opções são mais adaptáveis à sua empresa! Moviplu para Empresas
Observações importantes:
- O PAT é um programa voluntário, ou seja, a empresa não é obrigada a aderir.
- O valor do auxílio não é considerado salário para fins trabalhistas ou previdenciários.
- As empresas que aderem ao PAT devem seguir as regras e normas estabelecidas pela legislação.