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Saindo da empresa - quais são seus direitos?


Você tem alguns direitos a receber se está sendo demitido. Mas há várias diferenças, que variam conforme o tipo de desligamento. Vou passar aqui 4 situações diferentes para você ficar por dentro de seus direitos!


  1. Pessoa jurídica. Embora os detalhes estejam no contrato, entenda que a empresa contratante não tem obrigações legais com o contratado. No momento que for sinalizado a intenção de finalizar o contrato com o PJ, incorrerão cobrança dos dias trabalhados e nada mais. 

  2. CLT - O funcionário solicita desligamento, espontaneamente. As verbas rescisórias são compostas do pagamento dos dias trabalhados + férias que você não desfrutou + décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados (inclui horas extras e adicional noturno). É importante ressaltar que você não receberá a multa de 40% e não terá direito ao saque do FGTS e ao seguro desemprego.

  3. Funcionário público pede desligamento definitivo da empresa: Quando um profissional nomeado por concurso público DECIDE ESPONTANEAMENTE sair do órgão público (acredite, acontece mais do que se imagina!) ele receberá pagamento dos dias trabalhados + férias que você não desfrutou + décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados (inclui horas extras e adicional noturno). Não haverá possibilidade de sacar o FGTS e nem entrar com seguro desemprego, uma vez que órgãos públicos utilizam outros fundos de previdência privada. 

  4. Demissão consensual. Como tanto o empregador quanto o empregado têm interesse no desligamento, as verbas rescisórias são os dias/horas trabalhados, décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais e vencidas, acrescidas de um um terço do valor, multa de 20% sobre o valor depositado pelo empregador no FGTS, saque parcial (até 80%) do saldo do FGTS.

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