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Fala, galera! Renan na área.

Um tempo atrás precisei abrir um MEI para prestação de alguns serviços. Foi um período curto, porém nesse período fui bombardeado com mensagens de desconhecidos no WhatsApp, e-mail, ligações oferencendo a bendita máquina de cartão de crédito e outros serviços.

Porém, o que mais me chamou a atenção, foi um e-mail que recebi sobre uma ação EXTRAJUDICIAL em meu CNPJ. Algo assim:

Email e notificação falsa recebida

" Ao Devedor, [CPNJ] [Nome] [Endereço]

BLOQUEIO JUDICIAL VIA BACEN - Comunicamos que HOJE (02/05/2024) as 20:00 será protocolado a solicitação de Bloqueio Judicial via BacenJud, efetue o pagamento e evite ter sua conta corrente BLOQUEADA.

Consta em sistema um débito no valor de R$ 198,98 esse débito é referente a TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - (Pagamento Único), o valor original do débito era de R$ 159,00 porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas.

De acordo com a Entidade credora o credenciamento ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se cadastrar no Registro das Empresas de [sua cidade] e foi aceito a solicitação, portanto é obrigatório o pagamento."


E adivinha? No final um código PIX. De início, parecia algo legítimo, pois até notificação de SMS recebi no celular. Decidi ir mais a fundo e descobri que se trata de um GOLPE. Seguem alguns passos que fiz e que você deve fazer caso receba notificações desse tipo:

  • Pesquise o CNPJ da empresa: Pesquisei e vi que foi aberto em menos de 3 meses. (bem depois da abertura do MEI);
  • Nome do CNPJ totalmente genérico;
  • Atividades da empresa discrepantes: principal atividade da empresa era ser motoboy (nada relacionado com o item);
  • Pesquise sobre a empresa no Google: nenhum resultado e nenhuma página que parecia um empresa digna;
  • Consulta do processo ou nome do processado no JusBrasil: nenhum retorno sobre;

Ou seja, nada que indique que é algo verdadeiro. Uma outra informação importante é que MEI não é obrigado a pagar TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.  Apenas pagar a DAS mensal e a DASN​. Por isso, é bom dar atenção a esses pontos:

  • Não faça nenhum pagamento;
  • Se a cobrança for de uma empresa conhecida, entre em contato pelo telofone oficial da empresa;
  • Não compartilhe informações pessoais em WhatsApp, e-mails e etc.

Espero que esse contéudo possa ser de ajuda. Até a próxima!

Seguem links para ferramentas de consulta:


Verificação de processos e ações judiciais

Consulta de CNPJ




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