Uma pessoa que busca recolocação profissional tem o comportamento implícito de quem deseja honrar suas dívidas. Logo, é injustificável que se desclassifique um candidato de processo seletivo unicamente porque está com dívidas em haver.
O SPC é um serviço de proteção ao crédito. Deve-se destinar apenas à análise de crédito ( ou poder de compra) de um indivíduo. Excluir um candidato de processo seletivo porque ele não possui margem de crédito ou score positivo é uma prática contraindicada para qualquer processo de recrutamento. Se houver evidência de que essa foi a razão da exclusão do candidato no processo, ele pode acionar judicialmente a empresa.
O que acaba acontecendo é que a empresa usa uma política/algoritmo que julga ser apropriado e que poucos sabem as regras, e jamais vão revelar a existência desde tipo de análise.