É, sim. Embora o período de almoço não seja remunerado, o funcionário tem a autonomia de sair da empresa para desfrutar daquela pausa como desejar, qualquer ferimento ou acidente que ele sofra durante esse período caracteriza um acidente de trabalho. Quem dá o respaldo é a Lei 231 art. 21 CLT.
Mas, atenção: pode ser descaracterizado o AT se a lesão tiver resultado de uma atividade recreativa não proposta pela empresa. O exemplo mais comum é se a lesão ocorrer durante uma partida de futebol com colegas (interação recreativa não promovida pela empresa). Neste caso, não há nexo causal e o acidente de trabalho poderá ser descaracterizado.