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Sim, a empresa pode descontar o vale alimentação do funcionário que falta ao trabalho, desde que siga algumas regras:

O que diz a lei:

  • A Lei n° 6.323/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não proíbe o desconto do vale-refeição por falta ao trabalho.
  • O art. 462, § 4º, da CLT determina que o vale-alimentação tem natureza salarial, o que significa que não pode sofrer descontos em casos de faltas injustificadas, mas permite o desconto em caso de faltas justificadas.

O que a empresa pode fazer:

  • Descontar o valor referente aos dias de falta: A empresa pode descontar do vale-alimentação o valor referente aos dias em que o funcionário faltou, mesmo que a falta seja justificada.
  • Criar regras: A empresa pode criar regras internas para definir como o desconto será feito, desde que essas regras estejam de acordo com a lei e sejam informadas aos funcionários.
  • Consultar o sindicato: Em caso de dúvidas, a empresa pode consultar o sindicato da categoria sobre como proceder com os descontos.

Importante:

  • O desconto do vale-alimentação deve ser feito de forma proporcional ao número de dias de falta.
  • Não é permitido descontar o vale-alimentação em dinheiro.
  • O desconto deve ser feito no holerite do funcionário, com a descrição do motivo do desconto.

Em resumo:

  • A empresa pode descontar o vale alimentação do funcionário que falta, desde que siga as regras da lei e da empresa.
  • O desconto deve ser feito de forma proporcional e deve ser informado ao funcionário.

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