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O que é?

 
O Seguro-Desemprego, é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três (3) a cinco (5) parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O site da Caixa apresenta detalhes clicando aqui.


Quem tem direito?

  • Trabalhador formal (CLT) demitido sem justa causa mesmo que de forma indireta.
  • Trabalhador formal (CLT) que tenha contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
  • Pescador profissional durante o período do defeso.
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
  • Deve estar desempregado no momento da solicitação do benefício.
  • Não possuir renda própria para seu sustento e da família.
  • Não pode pode estar recebendo auxílio da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Onde solicitar?

  • Aplicativo "Carteira de Trabalho Digital"
  • Portal "gov.br"
  • Presencialmente por meio de agendamento no número 158.
  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT).
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Você vai precisar que o seu último empregador emita o "Requerimento do Seguro-Desemprego", sem ele não será possível solicitar o benefício.



Qual o valor?

O valores variam de um salário mínimo até o limite de R$2230,97 que é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses. O benefício pode durar de 3 a 5 meses, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes o trabalhador recebeu o benefício nos últimos meses. Saiba mais detalhes clicando aqui.

Existe isso de devolver o seguro?

Sim, isto pode acontecer, se for identificado inconsistências no cadastro, ou a pessoa tiver declarado informações inexatas. Saiba mais detalhes clicando aqui.


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Estava pesquisando para entender melhor a questão do Seguro Defeso, pago pelo governo para "pescadores(as) profissionais artesanais", durante o período de reprodução da vida aquática e que não se pode pescar, fazendo os pescadores pararem de trabalhar. O governo paga um salário mínimo mensalmente durante o período de proibição, que por exemplo, na bacia do Rio São Francisco, vai de novembro a fevereiro de cada ano.
O link abaixo tem mais detalhes:
https://guaicuy.org.br/seguro-defeso-5-informacoes-importantes-sobre-esse-direito/

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