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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) LOAS refere-se ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. É um auxílio providenciado pelo governo brasileiro a indivíduos em situação de vulnerabilidade. Destina-se a duas categorias: idosos a partir de 65 anos sem recursos para prover seu sustento e pessoas com deficiência de qualquer idade que enfrentam a mesma condição.

Em tais situações, o BPC LOAS assegura um salário mínimo mensal a essas pessoas, contribuindo para uma vida mais digna. É crucial destacar que este benefício é um direito constitucional, respaldado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social. Portanto, sua administração cabe ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sob a supervisão do Ministério da Cidadania.

Contudo, o BPC LOAS não constitui uma aposentadoria, e não é requisito que o cidadão tenha contribuído para o INSS. Além disso, ao contrário de outros benefícios previdenciários, não há pagamento de décimo terceiro no LOAS, nem concessão de pensão por morte aos dependentes.

Atenção: Confira a legislação na íntegra, clicando aqui

Quem tem direito de receber esse benefício?

Como comentado, há dois grupos de pessoas que têm direito de receber o LOAS: idosos e pessoas com deficiência. Para ambos, há requisitos adicionais que devem ser cumpridos. A seguir, conheça melhor as condições para cada grupo.


Idosos

O LOAS é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que não tem meios de sustento, com uma renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Importante ressaltar que para requerer esse benefício, o idoso não pode estar recebendo outro benefício da previdência social, como a aposentadoria.

Outro ponto crucial é que, caso o idoso já receba algum outro benefício assistencial ao solicitar o LOAS, passará a receber apenas o de maior valor. Além disso, se o idoso não possuir família ou estiver recolhido em uma instituição de longa permanência, como asilo, abrigo, ou casa de passagem, também tem o direito de solicitar o LOAS.


Pessoas com deficiência — PCD

No caso de pessoas com deficiência, não há idade mínima. Porém, é necessário comprar o impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio. Assim, crianças com alguma deficiência também têm direito ao LOAS, desde que a família consiga comprovar a necessidade.

Da mesma forma que ocorre com os idosos, se a pessoa com deficiência (PCD) já estiver recebendo algum outro benefício assistencial, ao solicitar o LOAS, não receberá os dois, apenas o de maior valor. A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera PCD a pessoa que apresenta um impedimento de longo prazo, ou seja, 2 anos ou mais, e que, por isso, tenha sua participação plena na vida em sociedade impedida.


Tais impedimentos podem ser:

-de natureza física — afetam a mobilidade ou a coordenação motora do indivíduo, como paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações, entre outros;

-de natureza mental — deficiências relacionadas à saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, entre outros;

-de natureza intelectual — afetam a capacidade cognitiva do indivíduo, como Síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual resultante de lesões cerebrais, entre outros casos;

-de natureza sensorial — deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos, como deficiência visual (cegueira ou baixa visão), auditiva (surdez ou perda da audição), tátil (perda de sensação ou percepção tátil), entre outros.


Qual a renda mínima para receber o LOAS?

Além dos critérios mencionados (idosos e PCD), é necessário comprovar a necessidade para ter direito a receber o LOAS. Nesse caso, a renda por pessoa da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para calcular se você tem direito a esse benefício, some todas as rendas familiares e divida pelo número de pessoas na família. Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo, então você é elegível para o BPC LOAS.

Lembre-se de que para o cálculo do LOAS, a família é considerada todos os parentes que moram na mesma casa que a pessoa que vai entrar com o pedido do benefício. Se houver alguma outra pessoa que mora na mesma casa, mas que não tenha nenhum vínculo familiar, o seu rendimento não deverá entrar no cálculo.


Como faço para retirar o meu benefício LOAS?

Para retirar o benefício LOAS, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, dirija-se à agência da Previdência Social ou ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para iniciar o processo de requerimento. Lá, será fornecido o formulário adequado, e é fundamental apresentar a documentação necessária, como identidade, CPF, comprovante de residência, além de laudos médicos para casos de deficiência. Após a análise do pedido, o INSS comunicará a decisão, e em caso de aprovação, o benefício será concedido.


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Além disso, é importante destacar que, em algumas situações, é possível realizar o pedido de LOAS online, por meio do site oficial do INSS. O processo envolve o preenchimento do formulário virtual, a apresentação digitalizada dos documentos solicitados e o acompanhamento do status do pedido pela plataforma. Essa opção pode proporcionar maior comodidade, permitindo que o benefício inicie o processo sem sair de casa. No entanto, é crucial verificar as orientações específicas do INSS para garantir a submissão correta dos documentos e o acompanhamento do pedido online.

Importante: Esse material foi produzido em 20 de janeiro de 2024. Consulte atualizações a partir desta data. A legislação está sujeita a alterações. 

Fonte de matéria: www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas

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